terça-feira, 15 de julho de 2014

O Guia Markão das eleição

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O eleitor que pretende votar [pra que cazzo, meu??] fora da sua ['sua' de quem? ] cidade nos dias 5 e 26 de outubro (primeiro e segundo turnos) pode, a partir desta terça-feira (15), requerer a autorização nos cartórios eleitorais.

O prazo para requerer o voto em trânsito vai até o dia 21 de agosto. Com a permissão [que bonzinho, né?], o cidadão [nosssa, quanta deferência] que estiver fora do seu domicílio eleitoral durante o período do pleito poderá registrar a sua escolha – somente para presidente da República – se estiver em um município com mais de 200.000 eleitores.

Difu'dida a comuniquêishon da turma do TSE, vamos ao que nos ineteressa:
11 cidades espetaculares para você não pagar esse mico:

a) Flores da Cunha
b) Treze Tílias
c) Campina Grande do Sul
d) Campos do Jordão
e) Seropédica
f) Teresópolis
g) Ubatuba
h) Caraguatatuba
i) Guarujá
j) Vila dos Remedios (Fernando de Noronha)
k) Itacaré

Depois, dizerm que eu não me preocupo com o bem estar do povo!

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