O Ministério Público Federal em Novo Hamburgo (RS) obteve na Justiça Federal a condenação de Renato Conill, presidente do grupo SüdMetal, por fraude à execução (artigo 179 do Código de Processo Penal), falsidade ideológica (artigo 299 do Código de Processo Penal) e uso de documento falso (artigo 304 do Código de Processo Penal). O grupo SüdMetal é composto de seis fábricas do setor metal-mecânico nos municípios de São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Sapiranga, Estância Velha e Gravataí.
A denúncia do MPF, de autoria do procurador da República Celso Antônio Tres, informa que o acusado, entre os anos de 2003 e 2012, desviou fraudulentamente a arrecadação de R$ 207 milhões em tributos do erário (e fraudou execuções – art. 179 do CP), utilizando-se, dentre outros artifícios, da inserção de sócios fictícios (arts. 299 e 304 do CP), créditos inexigíveis (obrigações Eletrobrás), transferência disfarçada de ativos, operação empresarial sob nome de outra sociedade apenas de fachada e simulação de transações entre a pessoa física, Renato Conill, e as pessoas jurídicas de sua titularidade (Hahn Ferrabraz S/A, Fundição Becker Ltda. e SüdMetal Indústria Metalúrgica S/A, as quais compõem o Grupo SüdMetal e são grandes devedoras de tributos federais).
Na sentença judicial assinada pela juíza federal Maria Angélica Benites, da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, a veracidade da denúncia do MPF é confirmada: “sob o comando do acusado”, as empresas Hahn Ferrabraz S/A, Fundição Becker Ltda. e SüdMetal Indústria Metalúrgica S/A “deixaram, a partir dos anos de 2006 e 2007, de recolher tributos federais, em uma vertiginosa evasão tributária”.
O processo judicial acabou por concluir que “a complexa engenharia societária, marcada pela inserção, nos contratos e estatutos sociais das empresas controladas pelo réu, de laranjas como sócios-administradores, decorreu de escolha deliberada do mesmo (Renato Conill) para mascarar uma situação de fato com o fim de suprimir o pagamento de tributos em prejuízo da União e da sociedade como um todo”.
No total, a Justiça apurou que o acusado cometeu o crime de fraude à execução por 6 vezes, de falsidade ideológica por 25 vezes e uso de documento falso por 23 vezes. Conill foi condenado a pena de 6 anos e 6 meses, sendo 1 ano e 6 meses de detenção e 5 anos de reclusão. A defesa poderá recorrer da pena.
Além de presidir o grupo SüdMetal, Conill integra, desde 2009, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), que assessora a Presidência da República na formulação de políticas e de [sic] diretrizes específicas para reformas estruturais e de desenvolvimento econômico e social.
A denúncia do MPF pode ser consultada na Justiça Federal do RS através do protocolo 5016383-15.2012.4.04.7108.
Fonte original> http://felipevieira.com.br/site/mpfrs-obtem-condenacao-de-empresario-renato-conill-presidente-do-grupo-sudmetal-por-fraudes-contra-a-receita/
*(Oh Di, o di O dá, foi dilmamá!)
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